(...) O autor nos permite visitar seus pensamentos e conhecer seu sólido posicionamento de que a responsabilidade civil tem efetividade e, quando necessário, constrói essa efetividade com a condenação do lesante na transferência ao lesado dos ganhos advindos do ilícito. Efetivamente, se é possível à responsabilidade civil cumprir a função preventiva com a remoção do ilícito lucrativo, ressignificando o princípio da reparação integral com a condenação além dano, muito mais perceptível a possibilidade – e viabilidade – no direito do consumidor (área que o autor estuda há mais de uma década) e no direito digital, com a proteção dos dados pessoais, onde há a expressa previsão legal: os danos devem ser evitados. A contribuição da responsabilidade civil com a prevenção de danos pode acontecer com a condenação do lesante na remoção dos proveitos indevidos, ainda que em montante superior ao dano. O autor provoca-nos positivamente quando chama atenção para o uso da responsabilidade civil, contrário sensu, para manutenção do fruto do ilícito com o torpe, beneficiando-o sob o pretexto de que a indenização mede-se pela extensão do dano. Aponta o autor o remédio da responsabilidade civil pelo ilícito lucrativo, sustentando-se em importante doutrina nacional e extravagante. Em outra ponta do encontro mencionado, a obra verticaliza conhecimento aos já familiarizados com a proteção dos dados pessoais, ao mesmo tempo em que representa um bom início aos que pretendem descortinar o tema, uma vez que o livro traz desde o estado da arte, perpassando pelos fundamentos jurídicos e por princípios da proteção de dados pessoais e da privacidade, até chegar às previsões da LGPD acerca da responsabilidade civil. Nessa temática, o autor defende que a LGPD estabelece a responsabilidade civil objetiva, verificável por falha no dever de segurança, com a obrigação aos agentes da chamada proatividade, em que há o comando de promover as atividades de tratamento de dados com mecanismos hábeis na preservação da segurança, a fim de evitar danos aos titulares de dados e a terceiros. O livro traz acréscimos importantes em relação à dissertação defendida e aprovada por unanimidade por qualificada banca examinadora, com destaque para aquela sugerida na arguição: uma proposta de alteração legislativa. Nova felicidade do autor que sugere que a indenização seja medida, na LGPD, pela extensão dos ilícitos lucrativos". Trecho do prefácio de Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral.
Kilder
quinta-feira, 14 de novembro de 2024
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